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2025

Código de Conduta

2025

Código de Conduta

Este Código de Ética ("Código") visa estabelecer princípios, conceitos e valores que orientam a conduta de todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança ("Colaboradores") junto a Slice Tecnologia da Informação Ltda ("Empresa").

A Empresa atua com total transparência, respeito às leis e normas, e, por isso, exige-se que todos os Colaboradores da Empresa deverão acatar o presente Código.

A coordenação direta das atividades relacionadas à este Código é uma atribuição da Diretoria Executiva, a qual é responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos da Empresa.

Aplicabilidade do Código

Este Código aplica-se a todos os Colaboradores, conforme acima definido, notadamente àqueles que podem ter ou vir a ter acesso à informações confidenciais ou informações privilegiadas de natureza financeira, técnica, comercial, estratégica, negocial ou econômica, dentre outras.

Ambiente Regulatório

Este Código é parte integrante das regras que regem a relação societária ou de trabalho dos Colaboradores, os quais aceitam expressamente os princípios aqui estabelecidos.

Todos os Colaboradores tem que se comprometer com as leis e normas aplicáveis à Empresa, bem como do completo conteúdo deste Código. Em caso de dúvidas ou necessidade de aconselhamento, é imprescindível que se busque auxílio imediato junto à Diretoria Executiva.

Mesmo que haja apenas a suspeita de uma potencial situação de conflito ou ocorrência de uma ação que poderá afetar os interesses da Empresa, o Colaborador deverá imediatamente comunicar à Diretoria Executiva.

Regras de Conduta

A Empresa tem como objetivo fazer com que todos os Colaboradores vejam a expansão dos negócios e o exercício da ética como fatores inter-relacionados.

Nesse sentido, seguindo o padrão ético exigido pela Empresa, todos os Colaboradores devem abster-se da prática de qualquer ação ou omissão em situações que possam provocar conflitos entre seus interesses pessoais e os da Empresa ao tratar com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e qualquer pessoa física ou jurídica que realize ou venha a realizar negócios ou prestar serviços a Empresa.


Além disso, os Colaboradores devem observar as seguintes regras:

Conhecer e entender suas obrigações junto à Empresa, bem como as normas legais que as regulam;

Auxiliar a Empresa a perpetuar e demonstrar os valores e princípios aqui estabelecidos;

Evitar situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito, possam conflitar ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com os interesses da Empresa;

Não tirar vantagem pessoal de oportunidades surgidas, mediante a utilização de informações da Empresa no desempenho de seu cargo;

Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação à Empresa e seus clientes.

Desempenhar suas atribuições de forma a atender aos objetivos que regem o relacionamento comercial com clientes da Empresa;

Os Colaboradores da Empresa devem agir com ética e honestidade, a fim de evitar conflitos de interesses em suas relações pessoais e profissionais.

As situações que possam, eventualmente, causar conflito entre os interesses do Colaborador e os da Empresa, bem como condutas que possam gerar questionamentos devem ser avaliadas com atenção. Neste caso, o Colaborador deverá consultar diretamente a um membro do Comitê Executivo da Empresa.


São consideradas condutas esperadas e compatíveis com os valores da Empresa:

Levar ao conhecimento da Diretoria de Executiva todas as situações que caracterizem potenciais conflitos de interesse, bem como declarar-se incapaz para realização de quaisquer atividades que caracterizem ou possam caracterizar conflito de interesses;

Denunciar tentativas de suborno, sabotagem ou atitudes antiéticas ou ilegais de que venha a tomar conhecimento ou ser vítima;

Reconhecer os erros cometidos e comunicar, em tempo hábil, à Diretoria Executiva conforme indicado neste Código;

Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores deste Código;

Apresentar críticas construtivas e sugestões visando a aprimorar a qualidade do trabalho, bem como otimizar os resultados da Empresa.

Ainda, não será tolerado o uso do cargo para usufruir de benefícios ilícitos ou favores, dentro ou fora da Empresa.


Ambiente de Trabalho

A Empresa preza por um ambiente de trabalho com segurança e respeito, sem discriminação e assédio. É proibido constrangimento a qualquer pessoa devido à raça, sexo, orientação sexual, cor, nacionalidade ou etnia, religião, estado civil, situação familiar, cidadania, idade ou incapacidade.

Outro aspecto importante na cultura da Empresa é o convívio harmonioso e respeitoso no ambiente de trabalho. É fundamental a preservação deste ambiente, visando ao estímulo do espírito de equipe e a constante busca da satisfação dos clientes e otimização de resultados;

Ainda, a Empresa entende que a qualidade das relações no trabalho é um significativo diferencial competitivo, que permite reter os melhores profissionais.

Os Executivos da Empresa devem representar exemplos de conduta para os demais Colaboradores.

A comunicação interna, entre as áreas da Empresa deve facilitar e promover a cooperação dos Colaboradores, além de estimular sua participação nos negócios da Empresa.


Violação ao Código

Na hipótese de ser verificado o descumprimento por algum dos Colaboradores das normas e procedimentos definidos neste Código, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, poderão ser aplicadas determinadas medidas conforme a gravidade da infração e poderão consistir em:

Advertência ao Colaborador; Suspensão do Colaborador; ou Demissão ou desligamento do Colaborador.

O Colaborador estará, ainda, sujeito às penalidades cabíveis, especialmente às previstas na legislação trabalhista, civil e penal, conforme aplicável, que serão, quando a lei assim exigir, objeto de tutela judicial específica.

É dever de todos, sempre que tiverem conhecimento de uma violação ou atos que contrariem os princípios deste Código, da má conduta, ou ainda, se suspeitarem ou souberem de fatos que possam prejudicar a Empresa e seus clientes, reportar a violação ou a suspeita ao Comitê Executivo.

Adicionalmente, nos casos em que houver uma situação de real ou potencial conflito de interesses que possa prejudicar a condução das atividades da Empresa ou, ainda, tomar-se conhecimento de fatos que possam prejudicar a sua reputação, é obrigatório fazer a comunicação imediata à Diretoria Executiva da Empresa.

Preparação / Revisão : Alexandre Thorpe
Versão: 1.1 - 09/03/2021